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Licenciamento, produção e distribuição global de vacinas

MILÃO – Neste momento da pandemia, a questão chave é se a produção de vacinas pode ser acelerada com velocidade suficiente para permitir que a maioria das pessoas seja vacinada com relativa rapidez. Mas implícita nessa questão está outra: se, e em que circunstâncias é apropriado suspender direitos de propriedade intelectual nacional e internacionalmente acordados. O assunto está sendo discutido na Organização Mundial do Comércio agora que o governo do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, surpreendentemente se manifestou em apoio a uma renúncia aos direitos de propriedade do COVID-19, expondo uma fissura entre os governos ocidentais.

A maioria concorda que, se qualquer conjunto de condições justificar uma renúncias de direitos, essa pandemia certamente as usará. Os milhões de vidas ameaçadas pelo vírus deveriam despertar um senso comum de humanidade. E a vacinação é um bem público, porque a segurança de todos depende, em última análise, de todos os outros. Em alguns casos, os governos coinvestiram com empresas no desenvolvimento de vacinas, fortalecendo o argumento do licenciamento obrigatório. Mas tudo o que fizermos para viabilizá-lo não deverá produzir consequências adversas ou não intencionais que possam prejudicar nossas respostas a futuras crises desse tipo.

Precisamos começar com uma pergunta básica: a proposta em discussão renunciaria aos direitos de Propriedade Intelectual (PI) ou simplesmente permitiria o licenciamento compulsório, sob o qual a empresa retém seus direitos de PI e o direito de obter um retorno financeiro deles? Dos dois, o licenciamento compulsório é preferível. Ao reconhecer que o criador tem direito a um retorno, isso minimizaria o efeito adverso em incentivos futuros.

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